Fundo criado com o objetivo de proporcionar acesso a uma vasta variedade de ativos imobiliários, desde títulos de crédito do mercado imobiliário a cotas de fundos de investimento imobiliário, analisadas de maneira profunda por técnicos e especialistas tanto de crédito como do mercado imobiliário.
O Fundo visa gerar um alto nível de diluição dos riscos inerentes aos tipos de ativos que adquire, por meio de diversificação desses, variando o beneficiário final do título, os tipos de créditos vinculados aos títulos ou tipos de operação e o tipo de indexador que corrige os títulos de crédito.
Nome do Fundo
BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
CNPJ
15.394.563/0001-89
Ticker
RNDP11
Código ISIN
BRRNDPCTF007
Tipo ANBIMA
FII Renda Gestão Ativa - Segmento de Títulos e Valores Mobiliários
Objetivo
Proporcionar rentabilidade aos cotistas investindo em ativos financeiros de origem imobiliária.
Publico Alvo
Investidores em geral
Início do Fundo
4/30/2012
Prazo do Fundo
10 Anos
Tributação
Pessoa física isenta de IR, se atendidos os requisitos da legislação em vigor. ¹
Taxa de Administração
0,551% a.a., incidente sobre o patrimônio líquido do fundo
Taxa de Performance
20% do que exceder o rendimento da taxa DI, acumulada em apuração semestral.
Número de Cotas
107.481
Administrador
Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Gestor
Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Escriturador
Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Distribuição de Rendimentos
O Administrador distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Geral, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Os lucros auferidos serão distribuídos aos Cotistas e pagos mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo.
¹ Desde que o fundo possua no mínimo 50 (cinquenta) cotistas, o cotista não seja detentor de 10% (dez por cento) ou mais do total de cotas ou dos rendimentos auferidos pelo fundo e as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Para mais informações acerca da tributação no investimento de cotas no fundo, leia o item Tributação dos investidores, na seção Tributação do regulamento do fundo.
² Para mais informações, consultar prospecto e regulamento do fundo.